Rafael, boa noite.
Essa mesma NF-e emitida em contingência DPEC (tpEmis=4), deve ser enviada à SEFAZ de origem quando a mesma voltar a operar, sem necessidade de alteração da chave.
Quando está se emitindo em SCAN (tpEmis=3) esse reenvio à secretária não é necessário, pois já é dado a autorização de uso para a NF-e.
Att.,
André Canalles