Rafael, tudo bem?
Regra geral, a NF-e pode ser cancelada no prazo de 24 horas. Se esta NF-e foi emitida em 01/2014 ela não poderá ser cancelada considerando uma regra fiscal homologada pelo Estade do MS.
Considerando que esta NF-e foi emitida em Janeiro, complicado você consiguires fundamentar um cancelamento extemporâneo que é permitido por este Estado. Sugiro verificares as alternativas legais com a área fiscal, e assim como o Fernando, entendo que efetuar a entrada com lançamento reverso, justificando nas Observações da Nf-e e no Livro Registro de Utilização de documento fiscal e Termo de ocorrência o fato ocorrido.
Att.
Karen Rodrigues